Metadados
- titulo
- Súmula nº 365 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 365
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 365 do STF
SÚMULA 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.
Precedentes RE 52398 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/42