Metadados
- titulo
- Súmula nº 364 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 364
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 364 do STF
SÚMULA 364 Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 124, XII. Lei nº 3.752/1960, art. 3º, § 5º. Constituição do Estado da Guanabara, art. 33, IV.
Precedentes CJ 2733 CJ 2712 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962 RTJ 28/341 CJ 2661 CJ 2665 Publicação: DJ de 17/04/1962 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/61 CJ 2670 Publicação: DJ de 17/04/1962 CJ 2713 Publicação: DJ de 18/10/1962 CJ 2679 Publicação: DJ de 17/04/1962 CJ 2736 Publicação: DJ de 13/09/1962 CJ 2648 Publicações: DJ de 17/04/1962 CJ 2726 RTJ 22/55 Publicação: DJ de 02/08/1962 CJ 2690 CJ 2722 Publicações: DJ de 12 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/68 /04/1962 RTJ 22/64 CJ 2664 Publicação: DJ de 03/05/1962