Metadados
- titulo
- Súmula nº 363 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 363
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 363 do STF
SÚMULA 363 A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 35, § 3º. Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134.
Precedentes RE 53920 AI 26492 Publicação: DJ de 24/10/1963 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/309