Metadados
- titulo
- Súmula nº 362 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 362
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 362 do STF
SÚMULA 362 A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Referência Legislativa Decreto nº 50.776/1961, art. 1º.
Precedentes RE 51235 RE 52179 Publicação: DJ de 17/04/1964 Publicação: DJ de 01/08/1963
RE 53078 RE 52151 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicação: DJ de 04/07/1963 RTJ 31/318
RE 52132 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/167