Metadados
- titulo
- Súmula nº 360 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 360
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 360 do STF
SÚMULA 360 Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único. Lei nº 2.271/1954, art. 1º.
Precedentes Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11