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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 360 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
360
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 360 do STF

SÚMULA 360 Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único. Lei nº 2.271/1954, art. 1º.

Precedentes Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11