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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 36 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
36
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 36 do STF

SÚMULA 36 Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, § 1º; art. 124; art. 187; art. 189, I; e art. 191, II, § 4º. Lei nº 1.711/1952, art. 176, I; art. 177; art. 187; e art. 252, II.

Precedentes RMS 8394 MS 5422 Publicação: DJ de 30/01/1961 Publicações: DJ de 02/10/1958 RTJ 7/219