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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 358 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
358
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 358 do STF

SÚMULA 358 O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174.

Precedentes RE 28534 RE 13837 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicação: DJ de 15/06/1950