Metadados
- titulo
- Súmula nº 357 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 357
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 357 do STF
SÚMULA 357 É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
Precedentes RE 52555 RE 34546 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 31/12/1958 RTJ 28/236 RTJ 7/699
RE 48929 EI RE 37313 Publicações: DJ de 06/12/1962 Publicações: DJ de 24/04/1958 RTJ 24/530 RTJ 5/159