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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 357 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
357
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 357 do STF

SÚMULA 357 É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.

Precedentes RE 52555 RE 34546 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 31/12/1958 RTJ 28/236 RTJ 7/699

RE 48929 EI RE 37313 Publicações: DJ de 06/12/1962 Publicações: DJ de 24/04/1958 RTJ 24/530 RTJ 5/159