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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 356 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
356
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 356 do STF

SÚMULA 356 O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III.

Precedentes RE 53962 RE 50157 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 47055 Publicações: DJ de 26/09/1963 RE 48815 RTJ 30/72 Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 53484 RE 42662 Publicação: DJ de 12/09/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961