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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 355 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
355
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 355 do STF

SÚMULA 355 Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 226; e art. 833, parte final. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.

Precedentes AI 23390 RE 52530 Publicações: DJ de 22/06/1961 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 18/94 RTJ 30/4 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961