Metadados
- titulo
- Súmula nº 355 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 355
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 355 do STF
SÚMULA 355 Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 226; e art. 833, parte final. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.
Precedentes AI 23390 RE 52530 Publicações: DJ de 22/06/1961 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 18/94 RTJ 30/4 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961