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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 354 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
354
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 354 do STF

SÚMULA 354 Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final.

Precedentes RE 47560 AI 23390 Publicações: DJ de 23/08/1962 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 25/188 RTJ 18/94

RE 44526 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961