Metadados
- titulo
- Súmula nº 353 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 353
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 353 do STF
SÚMULA 353 São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.
Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961