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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 353 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
353
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 353 do STF

SÚMULA 353 São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.

Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961