Metadados
- titulo
- Súmula nº 351 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 351
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 351 do STF
SÚMULA 351 É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361.
Precedentes RHC 40385 HC 38401 Publicação: DJ de 23/04/1964 Publicações: DJ de 08/09/1961
HC 39869 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/215