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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 351 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
351
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 351 do STF

SÚMULA 351 É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361.

Precedentes RHC 40385 HC 38401 Publicação: DJ de 23/04/1964 Publicações: DJ de 08/09/1961

HC 39869 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/215