§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 350 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
350
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 350 do STF

SÚMULA 350 O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III.

Precedentes RE 48581 RE 49728 Publicações: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 20/08/1962 RTJ 27/548

AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962