Metadados
- titulo
- Súmula nº 350 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 350
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 350 do STF
SÚMULA 350 O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III.
Precedentes RE 48581 RE 49728 Publicações: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 20/08/1962 RTJ 27/548
AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962