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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 35 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
35
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 35 do STF

SÚMULA 35 Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c". Decreto nº 2.681/1912, art. 22.

Precedentes RE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963