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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 346 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
346
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 346 do STF

SÚMULA 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 145; e art. 147.

Precedentes RMS 9460 RE 26565 Publicação: DJ de 13/03/1963 Publicações: DJ de 05/12/1957 RTJ 3/655 RMS 8731 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 1135 Publicação: DJ de 17/08/1950 RMS 9217 Publicação: DJ de 01/06/1962 RE 9830 Publicação: DJ de 18/01/1950 RMS 7983 Publicações: DJ de 07/08/1961 ACi 7704 RTJ 19/41 Publicação: DJ de 10/08/1943

MS 4609 Publicações: DJ de 24/12/1957 RTJ 3/651

Observação Veja Súmula 6 e Súmula 473.