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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 345 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
345
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 345 do STF

SÚMULA 345 Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16. Código Civil de 1916, art. 1059. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26.

Precedentes RE 47009 EI RE 51375 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicações: DJ de 06/03/1963 RTJ 29/385 RTJ 26/335

RE 52086 RE 48597 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 18/10/1962 RTJ 29/217 RE 46157 EI RE 48597 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 23/293 RTJ 28/274

AI 28202 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/105

Observação

  • Veja Súmula 164 e Súmula 618.
  • Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970), RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969).