Metadados
- titulo
- Súmula nº 345 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 345
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 345 do STF
SÚMULA 345 Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16. Código Civil de 1916, art. 1059. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26.
Precedentes RE 47009 EI RE 51375 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicações: DJ de 06/03/1963 RTJ 29/385 RTJ 26/335
RE 52086 RE 48597 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 18/10/1962 RTJ 29/217 RE 46157 EI RE 48597 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 23/293 RTJ 28/274
AI 28202 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/105
Observação
- Veja Súmula 164 e Súmula 618.
- Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970), RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969).