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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 344 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
344
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 344 do STF

SÚMULA 344 Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a". Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I.

Precedentes RHC 39829 RE 47757 Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/266 RE 50406 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RE 49454 RTJ 28/148 Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 51795 RE 46110 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 11/08/1961 RTJ 29/32 RE 46546 RE 49357 EI Publicação: DJ de 18/05/1961 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/54 RE 44937 Publicação: DJ de 30/01/1961 RE 49725 Publicação: DJ de 18/10/1962 RHC 33337 Publicação: DJ de 20/01/1955 RHC 39237 Publicação: DJ de 18/10/1962

RE 50682 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/487