Metadados
- titulo
- Súmula nº 344 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 344
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 344 do STF
SÚMULA 344 Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a". Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I.
Precedentes RHC 39829 RE 47757 Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/266 RE 50406 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RE 49454 RTJ 28/148 Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 51795 RE 46110 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 11/08/1961 RTJ 29/32 RE 46546 RE 49357 EI Publicação: DJ de 18/05/1961 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/54 RE 44937 Publicação: DJ de 30/01/1961 RE 49725 Publicação: DJ de 18/10/1962 RHC 33337 Publicação: DJ de 20/01/1955 RHC 39237 Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 50682 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/487