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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 343 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
343
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 343 do STF

SÚMULA 343 Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c".

Precedentes AR 602 EI RE 50046 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 14/06/1963

RE 41407 RTJ 10/570 Publicações: DJ de 03/09/1959

Observação Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).