Metadados
- titulo
- Súmula nº 343 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 343
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 343 do STF
SÚMULA 343 Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c".
Precedentes AR 602 EI RE 50046 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 41407 RTJ 10/570 Publicações: DJ de 03/09/1959
Observação Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).