Metadados
- titulo
- Súmula nº 342 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 342
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 342 do STF
SÚMULA 342 Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 846; e art. 851.
Precedentes RE 28787 RE 51410 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 16/08/1963
RE 53663 AI 24114 Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicações: DJ de 15/06/1962 RTJ 30/188 RTJ 22/151