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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 341 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
341
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 341 do STF

SÚMULA 341 É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1523.

Precedentes RE 51875 RE 46921 Publicação: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 02/06/1961

RE 41661 RE 25111 Publicação: DJ de 26/04/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961

RE 48421 RE 38488 Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 02/04/1959

RE 48458 RE 32043 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicações: DJ de 31/07/1958 RTJ 6/233 RE 46716 Publicação: DJ de 25/01/1961

RE 32043 RE 5427 Publicação: DJ de 11/07/1957 Publicação: ADJ de 25/02/1943