Metadados
- titulo
- Súmula nº 341 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 341
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 341 do STF
SÚMULA 341 É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1523.
Precedentes RE 51875 RE 46921 Publicação: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 41661 RE 25111 Publicação: DJ de 26/04/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 48421 RE 38488 Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 02/04/1959
RE 48458 RE 32043 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicações: DJ de 31/07/1958 RTJ 6/233 RE 46716 Publicação: DJ de 25/01/1961
RE 32043 RE 5427 Publicação: DJ de 11/07/1957 Publicação: ADJ de 25/02/1943