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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 340 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
340
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 340 do STF

SÚMULA 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 67. Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º. Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200. Decreto nº 19.924/1931, art. 1º. Decreto nº 22.785/1933, art. 2º.

Precedentes RE 51265 RE 7387 Publicações: DJ de 31/10/1963 Publicação: RF 109/105 RTJ 31/2

RE 4369 Publicação: RF 97/353