Metadados
- titulo
- Súmula nº 340 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 340
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 340 do STF
SÚMULA 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 67. Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º. Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200. Decreto nº 19.924/1931, art. 1º. Decreto nº 22.785/1933, art. 2º.
Precedentes RE 51265 RE 7387 Publicações: DJ de 31/10/1963 Publicação: RF 109/105 RTJ 31/2
RE 4369 Publicação: RF 97/353