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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 34 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
34
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 34 do STF

SÚMULA 34 No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa Constituição do Estado de São Paulo, art. 18; art. 77, § 2º. Lei do Estado de São Paulo nº 1.845/1952, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes RMS 9097 RMS 9022 Publicação: DJ de 15/06/1962 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/71 RMS 9019 Publicação: DJ de 24/05/1962 RMS 4714 Publicação: DJ de 23/01/1958