Metadados
- titulo
- Súmula nº 34 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 34
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 34 do STF
SÚMULA 34 No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.
Referência Legislativa Constituição do Estado de São Paulo, art. 18; art. 77, § 2º. Lei do Estado de São Paulo nº 1.845/1952, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes RMS 9097 RMS 9022 Publicação: DJ de 15/06/1962 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/71 RMS 9019 Publicação: DJ de 24/05/1962 RMS 4714 Publicação: DJ de 23/01/1958