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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 339 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
339
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 339 do STF

SÚMULA 339 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV.

Precedentes RMS 9611 RE 41794 EI Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 17/08/1961

RE 46948 RE 42186 Publicação: DJ de 03/05/1962 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/200 RMS 9122 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 40914 Publicações: DJ de 07/04/1960 RE 47340 RTJ 13/48 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/293

Observação Veja Súmula Vinculante 37.