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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 338 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
338
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 338 do STF

SÚMULA 338 Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parte final, parágrafo único.

Precedentes RE 54624 RE 26967 Publicação: DJ de 14/05/1964 Publicação: DJ de 29/09/1955 AI 16571 AI 30663 Publicação: DJ de 05/08/1954 Publicação: DJ de 14/11/1963 AI 14931 AR 501 Publicação: DJ de 22/11/1951 Publicação: DJ de 19/07/1962

AI 14928 AI 14918 Publicação: DJ de 16/11/1951 Publicação: DJ de 30/08/1951

AI 14983 AI 14937 Publicação: DJ de 27/09/1951 Publicação: DJ de 23/08/1951

AI 14908 Publicação: DJ de 23/08/1951