Metadados
- titulo
- Súmula nº 337 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 337
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 337 do STF
SÚMULA 337 A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.
Precedentes AI 30663 AI 26242 Publicação: DJ de 14/11/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962
AI 29427 Publicação: DJ de 10/10/1963