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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 337 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
337
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 337 do STF

SÚMULA 337 A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.

Precedentes AI 30663 AI 26242 Publicação: DJ de 14/11/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962

AI 29427 Publicação: DJ de 10/10/1963