Metadados
- titulo
- Súmula nº 336 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 336
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 336 do STF
SÚMULA 336 A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943, art. 43.
Precedentes RE 54235 RMS 11769 Publicação: DJ de 15/06/1967 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/381
RE 51780 RTJ 26/231 Publicações: DJ de 17/12/1962