Metadados
- titulo
- Súmula nº 335 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 335
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 335 do STF
SÚMULA 335 É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 42. Código de Processo Civil de 1939, art. 133. Decreto nº 4.857/1939, art. 259, § 1º.
Precedentes RE 34791 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/137