Metadados
- titulo
- Súmula nº 329 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 329
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 329 do STF
SÚMULA 329 O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 43; art. 44. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 177.
Precedentes RE 48583 RE 23776 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 23/342 RTJ 3/427
RE 22240 EI RE 22673 Publicação: DJ de 23/08/1962 Publicação: DJ de 15/10/1953
RE 23110 EI RE 22892 Publicação: DJ de 09/11/1960 Publicação: DJ de 15/10/1953
RE 20497 Publicação: DJ de 01/10/1953