Metadados
- titulo
- Súmula nº 327 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 327
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 327 do STF
SÚMULA 327 O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 11; art. 765; e art. 791.
Precedentes RE 30390 RE 32697 Publicação: DJ de 27/10/1965 Publicações: DJ de 23/07/1959 RTJ 10/94 RE 53881 Publicações: DJ de 19/09/1963 RE 30990 RTJ 30/32 Publicação: DJ de 05/07/1958
RE 52902 RE 22632 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 08/11/1956 RTJ 29/329 AI 14744 RE 50177 Publicação: DJ de 14/06/1951 Publicação: DJ de 20/08/1962