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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 327 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
327
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 327 do STF

SÚMULA 327 O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 11; art. 765; e art. 791.

Precedentes RE 30390 RE 32697 Publicação: DJ de 27/10/1965 Publicações: DJ de 23/07/1959 RTJ 10/94 RE 53881 Publicações: DJ de 19/09/1963 RE 30990 RTJ 30/32 Publicação: DJ de 05/07/1958

RE 52902 RE 22632 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 08/11/1956 RTJ 29/329 AI 14744 RE 50177 Publicação: DJ de 14/06/1951 Publicação: DJ de 20/08/1962