Metadados
- titulo
- Súmula nº 326 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 326
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 326 do STF
SÚMULA 326 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 678.
Precedentes RE 37375 EI RE 43059 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 12/10/1960