§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 325 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
325
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 325 do STF

SÚMULA 325 As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.

Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.

Precedentes Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320