Metadados
- titulo
- Súmula nº 325 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 325
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 325 do STF
SÚMULA 325 As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.
Precedentes Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320