Metadados
- titulo
- Súmula nº 324 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 324
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 324 do STF
SÚMULA 324 A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
Precedentes RMS 10718 AI 26271 Publicação: DJ de 27/03/1963 Publicação: DJ de 24/05/1962
RMS 8115 Publicação: DJ de 20/08/1962