Metadados
- titulo
- Súmula nº 321 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 321
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 321 do STF
SÚMULA 321 A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128.
Precedentes RE 52244 RE 48067 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124 Observação Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).