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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 321 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
321
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 321 do STF

SÚMULA 321 A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128.

Precedentes RE 52244 RE 48067 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124 Observação Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).