Metadados
- titulo
- Súmula nº 32 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 32
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 32 do STF
SÚMULA 32 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.
Referência Legislativa Lei nº 1.741/1952, art. 1º. Lei nº 3.780/1960, art. 13.
Precedentes RMS 10872 RMS 9233 Publicação: DJ de 08/12/1964 Publicação: DJ de 17/04/1962
RMS 11146 RMS 8978 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicação: DJ de 25/01/1962
RMS 8489 Publicação: DJ de 17/05/1962
Observação Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).