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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 32 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
32
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 32 do STF

SÚMULA 32 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa Lei nº 1.741/1952, art. 1º. Lei nº 3.780/1960, art. 13.

Precedentes RMS 10872 RMS 9233 Publicação: DJ de 08/12/1964 Publicação: DJ de 17/04/1962

RMS 11146 RMS 8978 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicação: DJ de 25/01/1962

RMS 8489 Publicação: DJ de 17/05/1962

Observação Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).