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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 319 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
319
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 319 do STF

SÚMULA 319 O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 841. Código de Processo Penal de 1941, art. 586. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 142.

Precedentes RMS 8628 RMS 8318 Publicações: DJ de 26/10/1961 Publicações: DJ de 27/04/1961 RTJ 20/68 RTJ 17/81

RE 15080 Publicação: DJ de 31/05/1951