Metadados
- titulo
- Súmula nº 318 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 318
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 318 do STF
SÚMULA 318 É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III; e art. 141, § 34.
Precedentes RMS 12518 RE 52618 Publicação: DJ de 17/04/1964 Publicação: DJ de 01/08/1963
RMS 11126 RMS 11099 Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270