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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 318 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
318
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 318 do STF

SÚMULA 318 É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III; e art. 141, § 34.

Precedentes RMS 12518 RE 52618 Publicação: DJ de 17/04/1964 Publicação: DJ de 01/08/1963

RMS 11126 RMS 11099 Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270