Metadados
- titulo
- Súmula nº 317 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 317
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 317 do STF
SÚMULA 317 São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 862.
Precedentes RE 51176 EI-ED RE 51007 ED Publicação: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962
RE 50448 RE 50525 ED Publicação: DJ de 06/03/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962