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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 315 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
315
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 315 do STF

SÚMULA 315 Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b".

Precedentes AI 30270 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/209