Metadados
- titulo
- Súmula nº 315 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 315
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 315 do STF
SÚMULA 315 Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b".
Precedentes AI 30270 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/209