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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 313 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
313
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 313 do STF

SÚMULA 313 Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III.

Precedentes RE 54103 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/196