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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 311 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
311
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 311 do STF

SÚMULA 311 No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.

Precedentes RE 53862 RE 53673 Publicação: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 25/07/1963