Metadados
- titulo
- Súmula nº 311 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 311
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 311 do STF
SÚMULA 311 No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.
Precedentes RE 53862 RE 53673 Publicação: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 25/07/1963