Metadados
- titulo
- Súmula nº 310 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 310
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 310 do STF
SÚMULA 310 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. Código de Processo Penal de 1941, art. 798. Lei nº 1.408/1951.
Precedentes AI 27777 EI RE 53614 Publicações: DJ de 09/04/1964 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 32/46 RTJ 30/186
RE 51859 Publicação: DJ de 10/10/1963