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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 310 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
310
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 310 do STF

SÚMULA 310 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. Código de Processo Penal de 1941, art. 798. Lei nº 1.408/1951.

Precedentes AI 27777 EI RE 53614 Publicações: DJ de 09/04/1964 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 32/46 RTJ 30/186

RE 51859 Publicação: DJ de 10/10/1963