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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 31 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
31
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 31 do STF

SÚMULA 31 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.

Referência Legislativa Lei nº 1.741/1952, art. 1º.

Precedentes RMS 10492 RMS 9959 Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 16/11/1962

RMS 10415 RMS 8978 Publicação: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 25/01/1962

RMS 10546 RMS 8090 Publicação: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 08/07/1961