§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 309 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
309
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 309 do STF

SÚMULA 309 A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Precedentes RMS 11612 RE 52268 ED Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 01/08/1963

Observação Veja Súmula 86.