Metadados
- titulo
- Súmula nº 309 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 309
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 309 do STF
SÚMULA 309 A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Precedentes RMS 11612 RE 52268 ED Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 01/08/1963
Observação Veja Súmula 86.