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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 308 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
308
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 308 do STF

SÚMULA 308 A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958.

Precedentes RMS 11214 RMS 11354 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/379 RTJ 31/261

RMS 11355 RMS 11141 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicação: DJ de 25/07/1963 RTJ 31/261

Observação Veja Súmula 130 e Súmula 131.