Metadados
- titulo
- Súmula nº 307 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 307
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 307 do STF
SÚMULA 307 É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 79. Decreto-Lei nº 2.162/1940.
Precedentes RE 47038 EI RE 51115 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 29/282 RE 49294 RE 51332 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/3 RTJ 29/310
RE 50754 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/203