§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 306 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
306
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 306 do STF

SÚMULA 306 As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19; e art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948. Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951. Lei do Estado de Minas Gerais nº 1.172/1954. Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947. Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.

Precedentes RE 53052 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/258