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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 305 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
305
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 305 do STF

SÚMULA 305 Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º.

Precedentes RE 41006 RE 35915 Publicação: DJ de 08/05/1959 Publicações: DJ de 02/05/1958 RTJ 5/130 RE 30698 EI Publicações: DJ de 17/07/1958 RTJ 6/83