Metadados
- titulo
- Súmula nº 305 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 305
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 305 do STF
SÚMULA 305 Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º.
Precedentes RE 41006 RE 35915 Publicação: DJ de 08/05/1959 Publicações: DJ de 02/05/1958 RTJ 5/130 RE 30698 EI Publicações: DJ de 17/07/1958 RTJ 6/83