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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 304 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
304
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 304 do STF

SÚMULA 304 Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.

Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 15.

Precedentes RMS 9598 RE 50816 Publicações: DJ de 08/08/1963 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 25/129 RTJ 26/327

AR 569 RE 46283 EI Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 19/07/1962