Metadados
- titulo
- Súmula nº 304 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 304
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 304 do STF
SÚMULA 304 Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 15.
Precedentes RMS 9598 RE 50816 Publicações: DJ de 08/08/1963 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 25/129 RTJ 26/327
AR 569 RE 46283 EI Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 19/07/1962