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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 303 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
303
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 303 do STF

SÚMULA 303 Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943. Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º.

Precedentes RMS 11387 RMS 9942 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 06/09/1962

RE 54453 RE 47312 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962

RMS 11610 RMS 7566 Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961

RMS 10618 RMS 8363 Publicação: DJ de 30/05/1963 Publicação: DJ de 29/06/1961

RMS 10417 RMS 8319 Publicação: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 02/06/1961