Metadados
- titulo
- Súmula nº 303 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 303
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 303 do STF
SÚMULA 303 Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943. Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º.
Precedentes RMS 11387 RMS 9942 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 54453 RE 47312 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962
RMS 11610 RMS 7566 Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961
RMS 10618 RMS 8363 Publicação: DJ de 30/05/1963 Publicação: DJ de 29/06/1961
RMS 10417 RMS 8319 Publicação: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 02/06/1961